Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.819.542
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. MOTIVOS DO DECISUM NÃO IMPUGNADOS DE MANEIRA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravante deixou de combater, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade parcial do recurso e de sua negativa de provimento, no ponto em que aceita a irresignação.
3. Agravo não conhecido.
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