Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.819.507

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ALUGUÉIS. TEMA 970/STJ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Afastada a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem examinou as questões de extra petita e aplicação do Tema 996/STJ. 2. O pagamento de aluguéis, diante do atraso na entrega do imóvel, configura lucros cessantes, conforme orientação jurisprudencial consolidada (Tema 970/STJ). 3. É ilícita a cobrança de taxa de evolução de obra após o prazo contratual/tolerância, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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