Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.819.231

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE PROCESSUAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA DE AÇÃO PARALELA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e adequada os pontos relevantes, decidindo integralmente a controvérsia; a mera discordância das recorrentes com a conclusão não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A ação paralela, reconhecida pelo Tribunal local como reivindicatória, possui natureza petitória e real, desprovida de natureza dúplice, não constituindo óbice ao ajuizamento de ação autônoma com pretensão possessória/declaratória pela recorrida, afastando a tese de violação aos arts. 556 e 557 do CPC. 3. A modificação do entendimento firmado quanto à natureza da ação paralela e ao interesse processual demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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