Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.819.225

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO PELO RECURSO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da aplicação do prazo prescricional à pretensão de indenização securitária. 2. O Tribunal de origem concluiu que, configurada a condição de beneficiário, e não de segurado, aplicável o prazo geral de 10 anos em detrimento do prazo ânuo, aplicável aos segurados. 3. O entendimento aplicado na origem está em consonância com o assentado nesta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo interno que buscou afastar óbices não aplicados pela decisão agravada. Fundamentos desconexos que fazem incidir a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 5. O óbice da Súmula n. 83/STJ restou inatacado pelas razões recursais, de modo que também se aplica ao caso a Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

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