Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.819.142
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRIBUIÇÕES
CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível
a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em caso de cobrança de
contribuições condominiais, em razão da natureza propter rem da
dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
3. A natureza propter rem vincula a dívida ao imóvel,
independentemente de quem seja o proprietário, incluindo o credor
fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito a condição
resolutiva, não pode ter mais direitos que um proprietário pleno.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial provido.
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