Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.818.896
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL.
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual com fundamentação suficiente sobre prescrição e novação (fls. 373-375).
2. Revisão da conclusão sobre animus novandi e prescrição.
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Fundamento subsidiário autônomo. Confissão de dívida. Prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Não consumação entre 1/3/2018 e 25/11/2020.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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