Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.818.811
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL
E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não
impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.
2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar
premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.
Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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