Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.818.786

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o órgão julgador declina razões suficientes para o desfecho da lide, sendo dispensável o enfrentamento exaustivo de cada argumento apresentado pelas partes. 2. A declaração de nulidade dos atos processuais no feito principal, retroativa à citação, extingue o suporte jurídico das decisões interlocutórias antecedentes e acarreta a perda superveniente do objeto do recurso que visava o cumprimento de liminar. 3. O reconhecimento da prejudicialidade recursal por ausência de utilidade do provimento jurisdicional não configura restrição ao acesso à justiça ou violação ao devido processo legal, mas estrito cumprimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no ordenamento vigente. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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