Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.818.351

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, GIIL-RAT E TERCEIROS. REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, 1.022, INCISO II, E 1.025 DO CPC). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU DO ERRO MATERIAL E DA RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025 do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. 2. O conhecimento desse capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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