Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.818.314

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 7 do STJ e da orientação do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC e do Tema 1076 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade decorrente de divergência entre o dispositivo do voto, que deu provimento ao recurso, e a certidão/termo de julgamento, que registrou negativa de provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Identificada obscuridade pela divergência entre o dispositivo do voto e a certidão/termo de julgamento, impõe-se o acolhimento dos embargos para aclarar o decisum e corrigir o registro do resultado, sem efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Há obscuridade quando há divergência entre o dispositivo do voto e a certidão de julgamento, devendo ser corrigida para refletir o resultado efetivamente proclamado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º, 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.904.893/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgados em 29/10/2025.

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