Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.818.025

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, ainda que sucedida de julgamento colegiado de embargos de declaração, não satisfaz o requisito do exaurimento de instância, atraindo o óbice da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia. 2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não examina a controvérsia originária, mas apenas afere a presença ou não de vícios indicados no art. 1.022 do CPC. Para o exaurimento de instância, é indispensável a interposição de agravo interno, apto a levar ao órgão colegiado o exame da questão controvertida. 3. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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