Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.818.025
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, ainda que sucedida de julgamento colegiado de embargos de declaração, não satisfaz o requisito do exaurimento de instância, atraindo o óbice da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia.
2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não examina a controvérsia originária, mas apenas afere a presença ou não de vícios indicados no art. 1.022 do CPC. Para o exaurimento de instância, é indispensável a interposição de agravo interno, apto a levar ao órgão colegiado o exame da questão controvertida.
3. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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