Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.817.953

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA MASSA FALIDA E COBRANÇA EM DUPLICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em ação de cobrança de despesas condominiais, com rejeição de ilegitimidade passiva e litigância de má-fé. O valor da causa foi fixado em R$ 4.493,35. 3. A Corte de origem conheceu em parte do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, reconhecendo inovação recursal quanto ao art. 940 do CC e eficácia preclusiva da coisa julgada quanto à ilegitimidade passiva; os embargos de declaração foram desacolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, por não distinguir coisa julgada de fato superveniente e por não enfrentar duplicidade de cobrança, à luz dos arts. 489, § 1º, I, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se a assunção de dívida pela massa falida, com habilitação do crédito, caracteriza ilegitimidade passiva dos executados, nos termos do art. 299 do CC; e (iii) saber se houve cobrança em duplicidade, vedada pelo art. 940 do CC, sem inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação dos artigos arrolados demandar o reexame de elementos de fato e de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade, as questões que delimitam a controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 299, 940; CPC, arts. 489, § 1º, I, IV, V, VI, 1.022, I, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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