Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.817.902

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRIBUNAL LOCAL. CONCLUSÃO PELO DEVER DE COBERTURA E PELA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ÓRTESES/PRÓTESES LIGADAS A ATO CIRÚRGICO. DEVER DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser confirmada a aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, diante da constatação de que o Tribunal de origem, ao reputar devida a cobertura pretendida e configurado o dano moral, considerou as provas presentes nos autos, e de que a avaliação das razões do recurso especial não prescindiria de reexame fático-probatório. 2. Estando o acórdão de origem em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o dano moral se configura quando há lesão relevante a direito da personalidade, não há como afastar a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Esta Corte se posiciona no sentido de que há dever de custeio de órteses e próteses necessárias à realização de procedimentos cobertos pelo plano de saúde, ainda que não adaptado à Lei 9.656/1998. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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