Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.817.047
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE PREJUÍZOS EM COOPERATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido está fundamentado na ausência de convocação do recorrido para a assembleia geral, na falta de demonstração da proporcionalidade e individualização dos valores cobrados, e na insuficiência da documentação contábil apresentada, o que impossibilita a imputação de responsabilidade ao ex-cooperado.
2. A pretensão recursal de reavaliar a regularidade da convocação, a correção da deliberação assemblear e a suficiência dos documentos contábeis encontra óbice nas Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas estatutárias em sede de recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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