Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.816.931
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a aferição do quanto as partes autora e ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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