Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.816.508

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 132, IX, DA LEI N. 8.112/90. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO DO ATO NO ART. 32, IV, DA LEI N. 12.527/11. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para se rever o entendimento acolhido pelas instâncias ordinárias, que aplicaram a pena de suspensão, por se subsumir, o ato, à conduta ilícita prevista na Lei n. 12.527/2011, após acurada análise das provas dos autos, seria necessário o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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