Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.816.418
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DOS CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É assente a cognição jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. Precedentes.
2. Na hipótese vertente, a Corte de origem, com lastro na análise do acervo fático-probatório constante nos autos, concluiu pela ausência de utilidade prática da medida atípica pleiteada, visto que não se demonstrava razoável, proporcional, adequada e capaz de compelir o executado ao cumprimento das medidas coercitivas em questão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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