Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.816.301
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU O IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO ESTADUAL DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE REGULAR NO LOCAL CADASTRADO E EM OUTROS ENDEREÇOS INDICADOS POR TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS DO DO ART. 1.022 . INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. CPC/2015 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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