Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.816.172

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO OMISSÃO, ART. 1.022 CPC/2015. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do I, II e III, do destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022, CPC/2015, expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.

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