Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.815.863
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por entender incabível o agravo quanto ao juízo de adequação dos Temas 390/STF; e 179, 566-571/STJ e pela ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
2. A impugnação genérica e a remissão a fundamentos anteriores não são suficientes para ultrapassar o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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