Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.815.863

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por entender incabível o agravo quanto ao juízo de adequação dos Temas 390/STF; e 179, 566-571/STJ e pela ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). 2. A impugnação genérica e a remissão a fundamentos anteriores não são suficientes para ultrapassar o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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