Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.815.647
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE EXECUÇÃO E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SFH. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação anulatória de ato jurídico de consolidação da propriedade e do procedimento extrajudicial de execução e venda de imóvel objeto de contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte interessada. Precedentes.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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