Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.815.288
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 3º, 96 E 108, INCISO II, DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF
2. O não preenchimento do requisito do prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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