Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.814.951
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PERDA DE FORÇA EXECUTIVA. SÚMULA N. 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O Tribunal de origem concluiu que não havia elementos nos autos que comprovassem a prorrogação do contrato de locação para além do termo final ajustado, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A agravante alegou que a matéria discutida é exclusivamente de direito, sustentando que a interpretação do Tribunal de origem viola os artigos 56, §1º, e 39 da Lei nº 8.245/1991, bem como o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado perde sua força executiva, exigindo o ajuizamento de ação de conhecimento para a cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que não havia comprovação da prorrogação do contrato de locação para além do termo final ajustado, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. Embora a legislação preveja a prorrogação tácita do contrato de locação (art. 56, parágrafo único, da , no caso concreto, não ficou demonstrada a Lei n. 8.245/1991) permanência da relação locatícia que justificasse a cobrança pela via executiva. 7. A agravante não impugnou de forma específica o fundamento central do acórdão recorrido, limitando-se a defender a tese da presunção legal, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.