Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.814.193
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS. TEMA 1.368/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NATUREZA DISTINTA DA SELIC. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a cumulação da taxa SELIC com juros moratórios no cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese quanto à natureza da SELIC; (ii) é possível afastar a aplicação do Tema 1.368/STJ sob o argumento de que a SELIC, no caso concreto, teria natureza remuneratória; (iii) há violação da coisa julgada, julgamento extra petita ou preclusão pela exclusão dos juros de mora.
3. A prestação jurisdicional é adequada quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se configurando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A taxa SELIC possui natureza unitária, englobando correção monetária e juros de mora, sendo vedada sua cumulação com outros encargos da mesma natureza, conforme entendimento consolidado no Tema 1.368/STJ.
5. A invocação de fundamento normativo diverso para aplicação da SELIC não afasta sua natureza jurídica nem autoriza a cumulação com juros moratórios autônomos.
6. Os juros de mora e a correção monetária constituem consectários legais de ordem pública, podendo ser ajustados de ofício pelo julgador, sem caracterizar julgamento extra petita, preclusão ou violação da coisa julgada.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.