Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.813.838
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de violação do do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do art. 1.022 STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação cautelar voltada a impedir compensação de valores contratuais com multa administrativa e a adoção de atos de constrangimento. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido cautelar, apoiando-se nas conclusões da ação principal. 4. A Corte de origem anulou, de ofício, a sentença da ação principal por ausência de fundamentação adequada quanto à apreciação do laudo pericial e determinou a complementação da prova técnica; por consequência, anulou a sentença da cautelar e rejeitou os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 1.022 por não ter sido sanada obscuridade apontada em embargos de declaração; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em contradição ao confundir substituição de perito com realização de nova perícia, em afronta aos arts. 468, I, e 480 do CPC; e (iii) saber se a anulação da sentença foi indevida à luz do do CPC, por ser art. 479 suficiente a fundamentação sucinta e por não se prestar a perícia à aferição de “perda de uma chance”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação do do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a art. 1.022 matéria e delimitou o objeto da complementação da prova pericial, remetendo sua condução ao Juízo de origem. 7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de fatos e de provas realizada pela Corte de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação ao do CPC quando o acórdão art. 1.022 enfrenta de modo claro e fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas dos autos”. CPC, arts. 1.022, 468, 480, 479. tes citados: Dispositivos relevan STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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