Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.813.618

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. O agravante que não impugnou o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Na hipótese, foi mantida a obrigatoriedade dos seguros celebrados na vigência do art. 76 do Decreto-lei 167/1967. Fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão que não foi impugnado. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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