Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.813.295

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. DECISÃO DA . AGRAVO INTERNO NÃO PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA CONHECIDO. 1. "A parte, ao recorrer, deve demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob pena de sua manutenção". (AgRg nos EDv nos rel. Min. Jorge Mussi, EAREsp n. 1.226.428/SP, Corte Especial, DJe de 26/5/2020) 2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do ". (AgInt no rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, CPC/2015 AREsp n. 2.590.320/SP, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 3. Agravo interno não conhecido.

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