Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.813.069

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INDEFERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS TÉCNICOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7 do STJ e, por consequência, inviabilizar o dissídio. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento na execução que indeferiu novo laudo de avaliação de imóvel penhorado, por ausência de indícios técnicos de valorização relevante, cujo valor da causa é de R$ 24.373,05. 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau ao afirmar que o simples decurso do tempo não autoriza, por si, a reavaliação, exigindo prova de alteração substancial do valor, o que não foi demonstrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7 do STJ foi aplicada indevidamente, porque a matéria seria de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão estadual está fundado em premissas fáticas - inexistência de elemento técnico que indique majoração relevante do valor do imóvel e caráter protelatório da pretensão - cuja alteração demanda revolvimento do conjunto probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração do acórdão que assentou a ausência de demonstração técnica de valorização do bem exige reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 871, 873, I, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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