Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.813.069
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a decisão que indeferiu novo laudo de avaliação de imóvel penhorado, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante de premissas fáticas firmadas sobre a ausência de indícios técnicos de valorização relevante e do caráter protelatório da pretensão.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu novo laudo de avaliação de imóvel penhorado em execução, por ausência de indícios técnicos de valorização relevante, cujo valor da causa é de R$ 24.373,05.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão por não tratar o lapso superior a 5 anos entre a avaliação e a expropriação como matéria estritamente jurídica, apta a afastar a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento de fatos públicos e notórios de valorização e a conclusão de inexistência de indícios técnicos; e (iii) saber se há omissão quanto ao cerceamento de defesa pela negativa de sustentação oral, à luz do art. 937, VIII, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
5. Não há omissão quando o acórdão embargado afirma que a solução decorre de premissas fáticas e aplica a Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o reexame sobre a suposta valorização do imóvel.
6. Não há contradição quando o fundamento da decisão é a ausência de demonstração técnica de majoração relevante do valor, questão fática insuscetível de revisão em recurso especial.
7. Inexiste omissão quanto ao cerceamento de defesa por negativa de sustentação oral, pois o núcleo decisório esteve na incidência da Súmula n. 7 do STJ, sem abertura para análise de nulidades processuais estranhas ao contexto da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 937, VIII; 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
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