Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.812.746

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 206 do Código Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, tampouco provocada por embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a conclusão quanto à inexistência de falha na prestação do serviço e à responsabilidade da empreiteira demandaria o reexame contratual e fático dos autos, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresenta distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese (Súmula 182/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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