Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.812.450

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, à luz dos elementos de prova constantes nos autos, afastou a alegação de propaganda enganosa e omissão de informações, ressaltando que as cláusulas que previram a responsabilidade do contratante foram redigidas com clareza e precisão e que o aluno descumpriu as respectivas obrigações contratuais. 2. A revisão das conclusões da Corte a quo ensejaria a revisão do contrato celebrado entre as partes, bem como o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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