Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.812.389

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VALOR DA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão dos honorários sucumbenciais, à correção do valor da causa e à alegação de enriquecimento sem causa. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer voltada à limitação de descontos de empréstimos consignados em folha; O valor da causa foi fixado em R$ 127.321,24. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para limitar os descontos a 30% dos rendimentos líquidos, reduzir a parcela consignada e suspender descontos, fixando honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, rateados. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a fixação dos honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor atualizado da causa deve ser reduzida por equidade, à luz dos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC; (ii) saber se o valor da causa deve ser corrigido para refletir apenas as parcelas controvertidas, conforme o II art. 292, e § 3º, do CPC; e (iii) saber se a manutenção dos honorários sobre o valor da causa implicou enriquecimento sem causa, em violação ao do Código Civil. art. 884 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo não supera o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão dos honorários e a alteração da base de cálculo exigem revolvimento do acervo fático- probatório. A pretensão de corrigir o valor da causa e de reconhecer enriquecimento sem causa também demanda exame de circunstâncias fáticas e elementos probatórios, atraindo a mesma súmula impeditiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de reduzir os honorários fixados sobre o valor da causa e de modificar a base de cálculo, por demandar reexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de enriquecimento sem causa, que depende da análise das circunstâncias fáticas do caso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 292, II e § 3º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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