Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.811.895
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada afastou a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por existir enfrentamento suficiente das questões controvertidas nos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração.
2. As teses do recurso demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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