Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.811.601

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o julgamento contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio. 3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não se conheceu de recurso especial, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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