Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.811.308
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PROTEÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ART. 20 DA LINDB. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA ORIGEM. TEMA 1.059/STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão de anular a alienação do imóvel a terceiros e retornar as partes ao status quo ante, em detrimento da conversão em perdas e danos decidida pelo Tribunal de origem com base no princípio do consequencialismo (art. 20 da LINDB) e na proteção do adquirente de boa-fé, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de debate específico pelo acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 182 do Código Civil e 30, parágrafo único, da Lei n. 9.514/97), sob o enfoque pretendido pela recorrente, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF por falta de prequestionamento. 3. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível, em recurso especial, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na hipótese, em que a Corte de origem, atenta às peculiaridades do caso, fixou a indenização em patamar razoável. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.059/STJ, a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica em caso de provimento parcial do recurso. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, prejudica a análise do dissídio jurisprudencial suscitado com base na alínea "c". Agravo interno improvido.
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