Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.811.036
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, enfrentou todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, e deixou claros os motivos pelos quais atestou a ocorrência de evicção.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca dos fatos e fundamentos adotados para o reconhecimento da evicção, bem como acerca do ônus da prova, demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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