Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.810.708
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR (SAÚDE SUPLEMENTAR). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Óbice mantido quanto à aplicação da Súmula 283/STF: ausência de prejuízo e comparecimento espontâneo que supre a citação, e fundamento autônomo não impugnado de que o contrato não foi juntado.
2. Ausência de prequestionamento específico das diretrizes da ANS/DUT (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Ilegalidade da recusa não afastada, subsistindo a condenação por danos morais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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