Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.810.708

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR (SAÚDE SUPLEMENTAR). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Óbice mantido quanto à aplicação da Súmula 283/STF: ausência de prejuízo e comparecimento espontâneo que supre a citação, e fundamento autônomo não impugnado de que o contrato não foi juntado. 2. Ausência de prequestionamento específico das diretrizes da ANS/DUT (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Ilegalidade da recusa não afastada, subsistindo a condenação por danos morais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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