Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.809.848
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULAS N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ.
1. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada contraria o art. 1.021, §1º, do CPC e enseja a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
Agravo interno não conhecido.
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