Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.809.587
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PROVEDOR DE INTERNET. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONCLUSÕES BASEADAS EM FATOS E EM PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado no acórdão a quo decorreu de acurada análise de todo o acervo fático-probatório dos autos, de maneira que, para infirmar suas conclusões, sobretudo quanto à atuação da parte recorrida no segmento de provedores de internet, seria imprescindível o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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