Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.809.475

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Esta Corte Superior entende que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada na data da interposição do recurso, mediante documento idôneo. 3. Agravo interno desprovido.

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