Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.809.407
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A correção do valor da causa decorreu da constatação de evidente erro material, suscetível de ajuste a qualquer tempo, conforme disposto no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. A atuação judicial de ofício para correção do valor da causa é legítima e não caracteriza reformatio in pejus, pois não resulta de reapreciação do mérito ou inovação recursal, mas de providência necessária para que o valor atribuído à causa reflita corretamente a dimensão econômica da controvérsia.
3. A alegação de divergência jurisprudencial quanto à majoração do valor da causa após a estabilização processual não merece prosperar, pois tal argumento não foi suscitado em sede de recurso especial, configurando inovação recursal em sede de agravo interno.
4. Agravo interno desprovido.
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