Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.809.211

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou o conjunto probatório e concluiu pela inexistência de provas das alegadas agressões, destacando a fragilidade dos depoimentos das testemunhas, que eram amigos do autor e também litigantes em outras ações relacionadas, além da ausência de confirmação de autoria ou momento das agressões no inquérito policial. 2. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal enfrentou todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente. 3. Correta aplicação do I, do CPC, art. 373, uma vez que o Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados pelo autor para demonstrar o fato constitutivo do direito alegado. 4. A modificação do entendimento do Tribunal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de violação ao do CPC não foi apreciada pelo art. 1.013 Tribunal de origem, e não houve embargos de declaração para sanar eventual omissão, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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