Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.809.179

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECLAMAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese em apreço, para formar seu convencimento acerca da tese de que teria ocorrido o descumprimento de decisão liminar por parte do juízo de primeiro grau, o órgão julgador valeu-se do exame das circunstâncias fáticas do caso em análise, e para alterar tal entendimento, notadamente considerando a conclusão no sentido de que não foi descumprida decisão a que se busca garantir a autoridade, necessário seria o revolvimento do material probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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