Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.808.743

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI N. 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). RESTITUIÇÃO DE VALORES. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. LEI ESPECIAL POSTERIOR AO CDC. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 2. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob a vigência da Lei n. 13.786/2018, admite-se o parcelamento da restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, nos termos do seu art. 32-A, § 1º, incisos I e II. 3. Tratando-se de legislação especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, prevalecem as disposições específicas da Lei do Distrato quanto à forma de restituição dos valores pagos. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial provido.

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