Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.808.412

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS MENCIONADOS GENERICAMENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a simples menção a dispositivos legais ou exposição do tratamento jurídico da matéria que se entente correto, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido teria violado cada dispositivo, não é suficiente para satisfazer as exigências constitucionais de fundamentação vinculada do recurso especial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A mera transcrição de ementas não basta para comprovar o dissídio jurisprudencial, devendo-se atender ao disposto no art. 1.029, § 1° do CPC e no art. 255 do RISTJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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