Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.808.223
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO MOTIVO.
ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de
violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo
normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido
opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,
incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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