Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.808.110
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, em especial o relativo à deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a agravante apenas reiterou teses de mérito e invocou, de modo genérico, o princípio da congruência, sem demonstrar, de forma individualizada, a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Permanece hígido o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. O agravo interno não supre a ausência de impugnação específica ocorrida na fase do recurso anterior. Não há aplicação das alegações de primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas quando não observado o princípio da dialeticidade do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.