Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.808.110

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e objetiva, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, em especial o relativo à deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a agravante apenas reiterou teses de mérito e invocou, de modo genérico, o princípio da congruência, sem demonstrar, de forma individualizada, a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Permanece hígido o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O agravo interno não supre a ausência de impugnação específica ocorrida na fase do recurso anterior. Não há aplicação das alegações de primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas quando não observado o princípio da dialeticidade do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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