Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.808.077
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. BENS NÃO ENCONTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. Precedentes.
2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da possibilidade de conversão da busca e apreensão em execução pela ausência de localização dos bens demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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