Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.808.000
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA MAJORAÇÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno não inaugura instância recursal autônoma, sendo incabível nova majoração de honorários recursais.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.