Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.807.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO CONTRATUAL E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento de indenizações decorrente da resolução unilateral do contrato. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo descabimento das indenizações, ao argumento de não comprovação dos investimento feitos pelo autor e pela motivação da quebra de contrato. 3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Precedente. Agravo interno improvido.

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