Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.807.674
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO CONTRATUAL E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do cabimento de indenizações decorrente da resolução unilateral do contrato.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo descabimento das indenizações, ao argumento de não comprovação dos investimento feitos pelo autor e pela motivação da quebra de contrato.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Precedente.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.